EDITAL
O Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP), organização sem fins lucrativos, comunica a abertura do Concurso IBRADEMP de Monografias de Direito Empresarial, nos termos do regulamento a seguir disposto.
Objetivo
1. O Concurso tem por objetivo estimular a pesquisa, o debate e a produção acadêmica na área do Direito Empresarial, em âmbito nacional, premiando trabalhos que se destaquem pela inovação, criatividade, pensamento crítico e ineditismo.
Participação
2. Para participar do Concurso, o autor deverá apresentar monografia cujo tema central observe o seguinte mote: “O Futuro da Lei das S/A sob a Perspectiva dos seus 50 Anos de Vigência”.
3. Poderão participar do Concurso, mediante comprovação documental de aptidão por meio de certidão emitida pela respectiva instituição de ensino, a ser apresentada no ato da inscrição:
I – Categoria “FUTUROS SOCIETARISTAS”: estudantes de Direito regularmente matriculados em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, cursando entre o 7º e o 10º período/semestre do curso;
II – Categoria “JOVENS SOCIETARISTAS”: profissionais do Direito com bacharelado concluído e devidamente certificado, com até 3 (três) anos de formação na data da inscrição no Concurso.
Condições
4. Os trabalhos deverão ser obrigatoriamente individuais e inéditos, observando os critérios científicos aplicáveis, especialmente aqueles relativos à produção científica e aos direitos autorais, com indicação da bibliografia utilizada, não podendo conter agradecimentos ou quaisquer informações que permitam a identificação do autor durante a análise pela Comissão Julgadora.
5. As referências bibliográficas dos trabalhos inscritos deverão seguir o sistema de notas de rodapé.
6. A fim de garantir a imparcialidade da Comissão Julgadora, a monografia não poderá conter o nome do autor, de eventual orientador ou da instituição de ensino no corpo do texto, nas notas de rodapé ou nas propriedades do arquivo. A identificação do autor deverá constar exclusivamente no formulário de envio.
Requisitos do Trabalho de Pesquisa
7. A monografia deverá ser redigida em arquivo digital, preferencialmente nos formatos “PDF” ou “Word”, a fim de facilitar a utilização de softwares de verificação de plágio.
8. Os trabalhos deverão observar os padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nos seguintes termos:
• Formato A4 (21,0 x 29,7 cm);
• Texto na cor preta;
• Ilustrações poderão ser coloridas;
• Fonte tamanho 14, em negrito, para títulos e subtítulos;
• Fonte tamanho 12 para o corpo do texto;
• Fonte tamanho 10 para citações longas, notas de rodapé e paginação;
• Fonte tamanho 10, em negrito, para legendas de figuras e tabelas;
• Fonte Times New Roman;
• Parágrafo com recuo de 2 cm;
• Citações longas (com mais de 3 linhas) com recuo de 4 cm;
• Espaçamento 1,5 em todo o texto;
• Dois espaços de 1,5 separando títulos e subtítulos do texto antecedente e subsequente;
• Espaçamento simples para citações longas, notas de rodapé, referências e legendas;
• Um espaço simples entre referências bibliográficas;
• Margens superior e esquerda de 3 cm, e direita e inferior de 2 cm.
9. Quanto à extensão, os trabalhos deverão conter entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) páginas numeradas, incluindo introdução, conclusão, bibliografia e eventuais anexos.
10. A estrutura obrigatória da monografia deverá conter: capa (apenas com o título do trabalho e, opcionalmente, pseudônimo), resumo, palavras-chave, sumário numerado, introdução, desenvolvimento, conclusão e referências.
11. O texto deverá ser redigido em língua portuguesa.
12. A identificação de plágio, total ou parcial, bem como a utilização de modelos, prompts ou outros sistemas ou linguagens de inteligência artificial na construção ou desenvolvimento do texto implicarão na imediata desclassificação do candidato.
Seleção e Critérios de Avaliação
13. A seleção e análise das monografias estarão condicionadas à existência de, no mínimo, 2 (dois) participantes concorrentes na respectiva categoria do Concurso.
14. A Comissão Julgadora será composta por juristas e professores convidados, de notório saber jurídico na área de Direito Empresarial.
15. As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.
16. Serão considerados, para fins de avaliação, os seguintes critérios:
• Ineditismo da abordagem e proposição de novas soluções jurídicas para problemas contemporâneos do Direito Empresarial;
• Qualidade da pesquisa jurídica, domínio da dogmática empresarial e consistência da fundamentação apresentada;
• Coerência lógica, correção gramatical e organização textual; e
• Observância rigorosa das normas da ABNT e das disposições deste Edital.
Datas de Envio e Cronograma
17. As inscrições e o envio dos trabalhos deverão ser realizados até às 23h59 do dia 31/07/2026, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição e anexação dos documentos comprobatórios exigidos neste Edital, por meio do formulário de inscrição do Concurso: ibrademp.org.br/inscricao_concurso_monografia/.
18. Deverão ser anexados à Ficha de Inscrição: (i) cópia do documento de identificação do candidato (Carteira de Identidade Nacional ou CNH); (ii) certidão emitida pela instituição de ensino comprovando o cumprimento dos requisitos previstos no item 3 deste Edital; e (iii) o trabalho/artigo monográfico de autoria do candidato a ser submetido ao Concurso.
19. A Comissão Julgadora analisará os trabalhos no período compreendido entre 15 de agosto e 15 de novembro de 2026.
20. Os resultados finais serão comunicados aos vencedores das respectivas categorias até o dia 20 de novembro de 2026 e divulgados ao público em cerimônia de premiação organizada pelo IBRADEMP, em local, data e horário a serem previamente comunicados aos participantes e ao público em geral, preferencialmente na primeira quinzena de dezembro de 2026.
21. Caso o premiado resida fora da cidade de São Paulo, o IBRADEMP arcará com os custos de transporte aéreo e 1 (uma) diária de hospedagem para os vencedores da categoria “FUTUROS SOCIETARISTAS”, a fim de viabilizar sua participação na cerimônia de premiação, podendo o Instituto, eventualmente, analisar a possibilidade de subsidiar os custos dos vencedores da categoria “JOVENS SOCIETARISTAS”, na hipótese de candidato em situação de baixa renda.
Premiação
22. Serão considerados vencedores os candidatos classificados em 1º, 2º e 3º lugares em cada uma das categorias do Concurso.
23. Os autores das monografias vencedoras receberão as seguintes premiações:
a) Em ambas as categorias “FUTUROS SOCIETARISTAS” e “JOVENS SOCIETARISTAS”, haverá a publicação dos textos vencedores (do 1º ao 3º colocados) no sítio eletrônico, nas redes sociais e/ou em obra coletiva eventualmente organizada pelo IBRADEMP, implicando a participação no Concurso e o envio da monografia em cessão dos respectivos direitos autorais.
b) Na categoria “FUTUROS SOCIETARISTAS”:
• 1º colocado: uma vaga no programa de “Estágio de Férias” ou “Imersão” em escritório escolhido pelo candidato, dentre aqueles constantes do Anexo 23.b deste Edital, em período do ano de 2027 indicado pelo escritório e sujeitando-se às regras e condições do respectivo programa do escritório*;
• 2º colocado: uma vaga no programa de “Estágio de Férias” ou “Imersão” em escritório escolhido pelo candidato dentre aqueles constantes do Anexo 23.b deste Edital, excluído o escritório escolhido pelo 1º colocado, em período do ano de 2027 indicado pelo escritório sujeitando-se às regras e condições do respectivo programa do escritório*;
• 3º colocado: uma vaga no programa de “Estágio de Férias” em escritório escolhido pelo candidato dentre aqueles constantes do Anexo 23.b deste Edital, excluídos os escritórios escolhidos pelos 1º e 2º colocados, em período do ano de 2027 indicado pelo escritório sujeitando-se às regras e condições do respectivo programa do escritório*.
c) Na categoria “JOVENS SOCIETARISTAS”:
• 1º colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
• 2º colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais);
• 3º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
d) Além das premiações ora estabelecidas, o IBRADEMP poderá organizar obra coletiva e/ou e-book compostos também pelos trabalhos indicados como menção honrosa pela Comissão Julgadora, mediante cessão dos respectivos direitos autorais pelos participantes.
24. Após o julgamento pela Comissão Julgadora e comunicação do resultado por parte desta à Diretoria do IBRAEMP, os vencedores serão comunicados e os resultados divulgados pelo IBRADEMP.
25. Dentre os trabalhos não classificados, a Comissão Julgadora poderá, a seu exclusivo critério, conceder menção honrosa àqueles que se destacarem, por ocasião da divulgação do resultado final do Concurso.
Disposições Finais
26. Os casos omissos e eventuais dúvidas de interpretação serão resolvidos pela Comissão Julgadora por meio do e-mail contato@ibrademp.org.br.
27. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua divulgação.
Anexo 23.b
• BMA Advogados
• Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados
• Demarest (“Imersão”*)
• Galdino, Pimenta, Takemi, Ayoub, Salgueiro, Rezende de Almeida
• Machado Meyer Advogados
• Tauil & Chequer | Mayer Brown
• Veirano Advogados
• Societário Academy – Apoio Institucional